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SUGESTÃO DE RESPOSTA DA PROFª. NELCIANE- 2ª FASE - TRABALHO - CESPE 2008.3

Nelciane Moreira perguntou há 6 anos

Exame de ordem
Direito Constitucional
Advocacia (Direito Constitucional)
Ordem dos Advogados do Brasil

BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A PROVA DA 2ª FASE DO 37º EXAME DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO – PROVA UNIFICADA - CESPE-UNB

por Nelciane de Oliveira Moreira, professora do CURSO IURIS:

Primeiramente é importante ressaltar que, como já era esperado, a peça processual exigida foi uma PETIÇÃO INICIAL, mas, como todos os nossos alunos estavam muito bem preparados, este foi um apenas um detalhe. A partir de agora, vamos tecer um breve comentário sobre a peça exigida e cada uma das questões, citando, de forma sucinta, os pontos primordiais. Importante lembrar que, por ser uma prova discursiva, somente a análise individualizada pode ser mais precisa sobre o acerto ou não do item questionado. Por fim, saliento que ainda não tive acesso às questões da prova, sendo certo que os dados que tenho foram obtidos através de alunos.

PEÇA PROCESSUAL: Inicialmente, o candidato deveria fazer o cabeçalho sem indicar o local apropriado para a colocação do número do processo. Isto porque a ação ainda não foi distribuída. Saliente-se que, conforme explicado em sala, a banca em epígrafe, via de regra, não qualifica detalhadamente as partes como o fez nesta prova. Ato contínuo, deveria abrir o tópico do “Requerimento Inicial” no qual deveria indicar o endereço do advogado da reclamante para fins de notificação, cumprindo, assim, o determinado pelo art. 39, I, do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho por expressa disposição do art. 769 da CLT. Posteriormente, deveria explicar o motivo da não submissão da presente demanda à Comissão de Conciliação Prévia, o que demonstraria o conhecimento da lei nº 9.958/2000. A argumentação oportuna, segundo o meu entendimento, seria aquela de que não possui conhecimento da comissão em epígrafe seja no

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