A_aplicacao_da_ciencia_da_biotecnologia_no_setor_florestal_brasileiro_pode_agora_representar_o_estabelecimento_de_novos_patamares_de_produtividade_industrial_e_sustentabilidade_ambiental

1241 palavras 5 páginas
Universidade Federal do Tocantins
Campus Universitário de Gurupi
Disciplina: Oficina de Produção Acadêmica
Profa Msc Lina Maria Gonçalves
Acadêmico: Raffael Batista Marques
Curso: Engenharia Biotecnológica

BRUN, LUIS Fabio & PEARSON, Leslie. Aspectos Legais: biossegurança e propriedade intelectual. In:Biotecnologia Florestal. Viçosa: Aluízio Borém, 2007. Pág.347-361. Capitulo 16.

“A aplicação da ciência da biotecnologia no setor florestal brasileiro pode agora representar o estabelecimento de novos patamares de produtividade industrial e sustentabilidade ambiental, distanciando o Brasil ainda mais de seus competidores mais próximos e garantido status como referência mundial na área.”[...]
(BRUN & PEARSON, 2007pág. 349)
“O Brasil é considerado um dos principais produtores mundiais de espécies biotecnologicamente melhoradas... Brasil tem se esforçado, em anos recentes, para a aprovação legal de das culturas biotecnologicamente melhoradas. ’’
(BRUN & PEARSON, 2007, Pág. 349)
“Todo o país queria se beneficiar das aplicações da biotecnologia precisa ter um sistema regulatório eficaz e funcional, além de uma estrutura básica que garanta a biossegurança”. A capacidade de produzir decisões utilizando um processo confiável e responsivo, baseado em princípios científicos, é importante para qualquer corpo regulatório. Os pesquisadores de diferentes instituições acadêmicas, do governo e de empresas privadas precisam estar confiantes no funcionamento responsável do sistema, tomando decisões oportunas e embasadas em informações, de modo a permitir o avanço do conhecimento e o progresso científico. O público precisa estar confiante em que as salvaguardas apropriadas estejam em vigor. Protegendo a saúde humana e o meio ambiente. ’’ (BRUN & PEARSON, 2007, Pág. 353-354)
“A CTNBIO( Comissão técnica Nacional de Biossegurança), é responsável pela supervisão de testes em campo e pela aprovação comercial dos organismos transgênicos no Brasil.’’ [...] (BRUN & Pearson,

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