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ESTRUTIRAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

A atualização da lei 6.404 para a lei 11.638/07 e 11.941/09, seu objetivo era a modernização e harmonização da lei societária em vigor com os princípios fundamentais e melhores práticas contábeis internacionais, corrigir erros da lei anterior, acompanhar a evolução do mercado e fortalecer as normas contábeis e de auditorias perante ao mercado de capitais.
Por Ações (Lei nº 6.404/76), especificamente em relação ao capítulo XV, que trata de assuntos de natureza contábil, assim sendo manifestamos algumas considerações preliminares quanto à aplicação dessa nova Lei.
O principal objetivo da nova Lei, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, que teve sua origem com o projeto de Lei nº 3.741/2000, é a atualização das regras contábeis brasileiras.
De acordo com lei 11.638/07, foram alteradas as seguintes demonstrações contábeis:

No Ativo os grupos de contas passa ser classificado com Ativo Circulante e Ativo não Circulante, que pela relação anterior era o grupo do ativo permanente.
Dentro do grupo ativo que ficava registrado os grupos realizáveis em longo prazo, Investimento, Imobilizado e um novo grupo chamado Intangível.
O grupo do Intangível, criado a partir da lei 11638/07, tem a finalidade de registrar as transações do bem incorpóreo que antes eram registrados em outros grupos do ativo permanente e as novas aquisições dos mesmos. Como as contas Marcas e Patentes, concessões, direitos Autorais e não Autorias e na nova conta e classificado. Como Ágio pago por expectativa de rentabilidade futuras que representa o valor pago na aquisição por um bem que poderá representar futuramente um ganho de Capital investido.
Outras restrições que é gerado pela lei 11638/07 é a Reavaliação do Ativo que partir de 2008 não será permitida, sendo que o saldo existente deverão ser revestido ou eliminados durantes o exercício, caso não seja feito, o saldo ficará até que seja baixado o bem, o que atualmente já é praticado,

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