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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ITURAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

‘ U R G E N T E “
“ MORTE DE FAMILIAR”

EXECUÇÃO N.0344.11.003024-6 OBJETO: PERMISSÃO DE SAÍDA COM ESCOLTA ROSENILTON DOS SANTOS, já qualificado nos autos da execução supra, atualmente segregado na cadeia pública local de Iturama(MG), por seu advogado e procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, formular o presente pedido de permissão de saída mediante escolta, por força do artigo 121, da Lei de Execução Penal, expondo o que entende pertinente e relevante, requerendo ao final, na forma que segue:
No dia de hoje 13 de fevereiro de 2012, faleceu, de morte acidental, o pai do sentenciado ora requerente na cidade de Ituiutaba(MG)
Postula o requerente, comparecer ao velório de seu pai, rendendo-lhe a última e merecida homenagem.
Registre-se, que o velório do de cujus, será realizado na Rua segunda c/ 51 e 53 nº 1096, Bairro Natal, na cidade de Ituiutaba-MG.

ISTO POSTO, REQUER:
I.- Do pedido aqui deduzido, seja dada vista a notável Doutora Promotora de Justiça em regime de plantão, na presente data.
II- Seja deferida a presente postulação, autorizando-se a saída do réu, mediante escolta, para comparecer ao velório de seu pai falecido, cumprindo lá permanecer por pequeno intervalo temporal de (1) uma hora, se possível, do dia 13 de fevereiro ou 14 de fevereiro 2012, Local do velório, localizada na Rua segunda c/ 51 e 53 nº 1096, Bairro Natal, na cidade de Ituiutaba-MG., nesta cidade de Ituiutaba(MG.
O enterro está previsto para às 9:00 horas do dia 14 de Fevereiro de 2012;

III- Requer seja oficiado o diretor do presídio de Iturama para as providências legais, como é de direito.
Nesses Termos
Pede Deferimento
Ituiutaba-MG., 13 de fevereiro de 2012.

HAMILTON DOS SANTOS SIRQUEIRA
OAB-MG

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