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o complexo fraternal, como passou a ser posteriormente chamado, estranhamente ausente do vocabulário supracitado é, segundo Freud (1976b), a hostilidade que a criança manifesta em relação aos irmãos (rivais) despertada pela ocorrência ou pela possibilidade de perda ou divisão entre si dos carinhos dos pais.
Assim, deduz-se que o complexo fraternal é uma variante do complexo de Édipo, o que se confirma nesta sua afirmação:
“Quando outras crianças aparecem em cena, o complexo de Édipo avoluma-se em um complexo de família. Este, com novo apoio obtido a partir do sentimento egoístico de haver sido prejudicado, dá fundamento a que os novos irmãos e irmãs sejam recebidos com aversão, e faz com que, sem hesitações, sejam, em desejos, eliminados” (FREUD, 1976a, p. 389-390)
A chegada do irmão é a chegada do “estrangeiro”, daquele que, com sua presença, perturba o equilíbrio constituído. Com ele é introduzida a noção de mudança, a de paridade. Klein (1981) traz uma contribuição interessante para o estudo da relação fraterna: a noção de justiça, de lei. A partir do nascimento do segundo filho, terão início partilhas, negociações, julgamentos. O filho mais velho necessitará reorganizar seu espaço e sua maneira de pensar levando em conta a existência do mais novo. A fratria desloca o primogênito do lugar único e privilegiado que este, até então, ocupava na relação com seus pais.
Ao colocar o filho mais velho na situação de ‘apenas mais um, um entre outros’, a fratria possibilita sua introdução na rede de relações sociais: “Cada um de nós nutre a fantasia de ser alguém único, de ser o único a contar para os outros e no mundo. Abandonar essa idéia é difícil, mas necessário para viver entre os outros, com toda a sua vulnerabilidade” (Ruffo, 2003, p. 46).
Classificar o ciúme apenas como uma emoção, como Skinner fez nesta obra, o coloca ao lado de todos os autores que possuem concepções internalistas/mentalistas acerca do fenômeno (por exemplo, Freud, 1910/1986; Ramos, 1998;

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