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1o Passo – após o acidente, procure o serviço medico do local, caso não tenha, vá para a rede publica hospitalar emergencial ou outros serviços médicos adequados. Pegue o atestado medico com CID (Código Internacional de Doenças) e o laudo médico.
2o Passo – comunique o ocorrido à chefia, ao Departamento de Recursos Humanos/Pessoal, ao Departamento de Segurança e Trabalho, aos companheiros de trabalho, aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para fazer a investigação e avaliação e tomar as devidas providencias em relação ao acidente no prazo de 24 horas. Caso não tenha condições de locomoção, telefone e peça à família para avisar e tomar as devidas providências.
3o Passo – Afastamento com atestados médicos:
– até 15 (quinze dias) – o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser registrado na Previdência Social, para prevenir eventual agravo da doença.
Afastamento com mais de 15 (quinze dias) – o CAT deverá ser registrado na previdência social, solicitar à empresa o preenchimento da declaração do ultimo dia trabalhado.
Importante: O trabalhador, após a alta da Previdência Social terá estabilidade no emprego pelo período de um ano.
Denuncie se o ambiente de trabalho não oferecer segurança e boas condições de higiene aos trabalhadores.
OBS.: SE A EMPRESA SE NEGAR A PREENCHER O CAT?
- O Sindicato pode preencher
- O Medico pode preencher
- O próprio acidentado ou seus dependentes podem preencher
- A autoridade pública pode preencher (São consideradas autoridades públicas para esta finalidade os magistrados em geral, os membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados, os comandantes de unidades militares do Exército, Marinha, Aeronáutica, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar).
Para o preenchimento da CAT através do Sindicato, o acidentado ou seu(s) dependente(s) precisa(m) levar os seguintes documentos:
– Carteira profissional
– Identidade
– Cartão do PIS/PASEP ou cartão do trabalhador

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