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9228 palavras 37 páginas
18/04/13

Envio | Revista dos Tribunais

Sou obrigado a receber parceladamente o meu crédito em execução?

SOU OBRIGADO A RECEBER PARCELADAMENTE O MEU CRÉDITO EM
EXECUÇÃO?
Revista de Processo | vol. 180 | p. 221 | Fev / 2010
Doutrinas Essenciais de Processo Civil | vol. 8 | p. 1369 | Out / 2011DTR\2010\111
Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior
Doutor e Mestre pela PUC-SP. Professor da rede telepresencial de ensino Luiz Flávio Gomes - LFG.
Professor Âncora da Especialização em Direito Processual Civil do IBDP, rede LFG e Unisul. Membro do IBDP. Coordenador do Curso de Direito da Unip-Santos. Advogado.
Área do Direito: Civil
; Processual
Resumo: O objetivo central deste trabalho é sustentar a tese de que o parcelamento de que trata o art. 745-A do CPC não pode ser deferido sem a prévia concordância do exequente.
Palavras-chave: Execução - Título extrajudicial - Pagamento parcelado do débito Concordância do exequente
Riassunto: L'obiettivo principale di questo lavoro è quello di difendere la tesi del pagamento frazionato di cui all'art. 745-A del CPC che non può essere accordato senza previa concordanza dell'eseguente. Parole chiave: Parole-chiavi: Adempimento - Titolo stragiudiziale - Pagamento frazionato dell’addebito - Concordanza dell’ese guente
Sumário:
1.Introdução - 2.Parcelamento de dívida em execução: direito do devedor? - 3.Consequências do indeferimento do parcelamento - 4.Parcelamento do débito em fase de cumprimento de sentença 5.Demais discussões quanto à aplicabilidade, ou não, do art. 745-A do CPC - 6.Sugestão de lege ferenda 1. Introdução
O processo civil presenciou nos últimos anos, e de certa forma ainda presencia, ao menos no que tange aos seus reflexos, uma enxurrada de novas legislações que alteraram, ou ao menos se propuseram a alterar, significativos pontos do tramitar de um feito.
A nosso ver, o ponto alto das reformas se deu a partir da EC 45/2004 que, ao trazer no art. 5.º,
LXXVIII, da CF/1988 (LGL\1988\3), a ideia de que "a todos, no âmbito

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