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aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado.. o aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça.
Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista. 1
O aval é a garantia tipicamente cambiária, ou seja, não vale em contrato, pode ser passado em títulos de crédito, que, por sua vez, podem ser entregues em garantias de um contrato
Característica É uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito;
Aval e Fiança
A fiança tem o mesmo fim, garantir o compromisso de pagamento feito por outra pessoa, caso esta não pague.
Apesar de aval e fiança terem a mesma finalidade, existem algumas diferenças entre aval e fiança. A fiança só tem valor quando se encontra expressa por escrito. No caso da fiança, o credor pode requisitar a sua substituição, o que não acontece com alguém que possui título de crédito, não podendo pedir a substituição do aval. No caso da fiança, o fiador pode determinar um prazo de validade da fiança, algo que não acontece no caso do aval. A fiança é uma medida mais abrangente que pode ser aplicada em contratos em geral e não só para garantir títulos de crédito.
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Aval simultâneo
O devedor pode ter a sua obrigação garantida por mais de um avalista. Os avalistas simultâneos garantem solidariamente o cumprimento da obrigação avalizada. O direito cambiário não segue as regras de solidariedade do direito civil. Entretanto, como os avalistas estão, aqui, na mesma posição (co-avalistas), se um avalista pagar toda prestação, poderá cobrar do outro sua cota parte. Somente neste caso haverá solidariedade entre eles
Aval e garantias extracartulares
Os BANCOS ao emprestarem ou disponibilizarem dinheiro aos seus clientes normalmente formalizam da seguinte forma:

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