657586786876

996 palavras 4 páginas
A Revolução Francesa e os direitos do homem
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão aprovada em 1789. Essa discussão aconteceu em dois tempos, onde ocorreu sua aprovação. Contra os que a consideravam inútil e outra ala que considera útil, assim sendo a assembleia quase por unanimidade inspirada em Rousseau deveria ser proclamada antes da Constituição.
De acordo com o historiador George Lefebvre, “Proclamando a liberdade, a igualdade e a soberania popular, a Declaração foi o testado de óbito do Antigo Regime, destruído pela Revolução”.
Embora Voltaire detestasse a palavra “entusiasmo”, a mesma foi utilizada por Kant, “essa Revolução de um povo rico de espiritualidade”, assim definindo o entusiasmo com a participação no bem com paixão. Desse modo, Kant ligava diretamente o aspecto que considerava positivo da Revolução com o direito de um povo e decidir o seu próprio destino, direito a liberdade, como autodeterminação e como autonomia.
Em Kant vamos encontrar o seguinte esclarecimento “ A liberdade jurídica é a faculdade de só obedecer as leis externas ás quais pude dar o meu assentimento.”
Por outro lado, Rousseau define liberdade como obediência a lei. Segundo Hegel, não esconde sua admiração pela Revolução Francesa, chamando- a de uma esplêndida aurora, assim se inicia uma nova época histórica.
A primeira defesa documentada da Declaração dos Direitos do Homem em 1791 e 1792 através de Thomas Paine. A obra é contra Edmund Burke, que em defesa da Constituição Inglesa atacava a Revolução Francesa.
Conforme Paine, para encontrar o fundamento dos Direitos do Homem é preciso não permanecer na história, é a busca pelas origens, quando o homem surgiu das mãos do Criador. Segue o especialista diferenciado três formas de governo: o fundado na superstição, o fundado na força, e um terceiro, fundado no interesse comum, que ele chamava de governo da razão.
Paine, antes de chegar à França participava ativamente da Revolução Norte Americana e sua obra

Relacionados