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2937 palavras 12 páginas
D. Civil
Dr. Nelson Rosenvald
Data: 29/03/10.

DIREITOS DA PERSONALIDADE.
Direito subjetivo é o poder que o ordenamento jurídico confere a cada um para satisfazer uma vontade pessoal.
O direito subjetivo patrimonial tem o intuito de satisfazer o interesse financeiro/patrimonial. E tem como pilar o direito real (cujo objeto é a coisa e o sujeito passivo é independente a universalidade que tem dever de abstenção) e o direito obrigacional (cujo objeto é uma prestação de dar fazer ou não fazer, e o sujeito passivo é um devedor determinado ou determinável).
No direito patrimonial prevalece a noção do ter, indivíduo é titular de bens ou de créditos. A idéia é a apropriação de bens e de crédito. Estão ligados a 1ª geração de direitos fundamentais, chamados no direito civil de atos da autonomia privada.
Princípio da autonomia privada é o poder de autodeterminação do indivíduo. É o princípio que rege o direito civil. O negócio jurídico é o instrumento do exercício da autonomia privada. Através do negócio jurídico tem-se a satisfação dos interesses patrimoniais A partir do momento em que a dignidade da pessoa humana tornou-se eixo estruturante do regime jurídico das constituições. A visão do direito patrimonial passou a ser insuficiente, surgindo assim um terceiro grupo de direitos subjetivos, que são os direitos da personalidade O direito subjetivo da personalidade – situações jurídicas existenciais que tutelam os atributos essências do ser humano e o livre desenvolvimento da vida em relação.
Os direitos da personalidade têm como objeto os bens da personalidade, quais sejam os atributos existenciais da pessoa humana, ou seja, todo o conjunto de valores que diferenciam a pessoa humana e lhe dá individualidade. São todos os atributos da pessoa humana, intrínsecos a esta e capaz de individualizá-la.
Os direitos da personalidade se dividem em três grupos: tutela da integridade física, tutela da integridade psíquica e tutela da integridade moral. E seu objeto é indissociável da

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