6 Semestre Estudo Introdu O A Lei De Drogas
HISTÓRICO MODERNO DAS LEIS SOBRE DROGAS NO BRASIL
* Antecedentes: CP (art. 281), modificado por diversas leis
* Lei nº 6.368/76 e a política “War on Drugs”
- Distinção entre uso, tráfico e associação para o tráfico
- Agravante em virtude da associação eventual (art. 18, III)
* Lei nº 10.409/02 (alterou apenas questões processuais)
* Lei nº 11.343/06
- Aumento da pena mínima para o tráfico
- Extinção da agravante de associação eventual
- Extinção da prisão para o usuário
- Previsão de diminuição de pena para o traficante eventual
Tipos penais criados pela Lei nº 11.343/06:
a) financiamento do tráfico (art. 36)
b) colaboração com o tráfico, na qualidade de informante (art. 37)
c) conduzir aeronave ou embarcação sob efeito de drogas (art. 39)
OBS: Crime de perigo concreto (exceção à regra geral da Lei)
- Tipos penais previstos na Lei nº 6.368/76 e mantidos na Lei nº 11.343/06
a) petrechos para a elaboração de entorpecentes (art. 34)
b) prescrição culposa de drogas (art. 38)
É comum encontrar na doutrina a classificação dessa lei como sendo bifronte: trata com certa misericórdia os usuários e com grande repressão os traficantes.
LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
A edição da Lei nº 11.343 em Agosto de 2006, e sua entrada em vigor no dia 08 de outubro de 2006, põe fim ao conflito hermenêutico da aplicação da legislação penal ao revogar expressamente as duas leis anteriores. A nova lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e