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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital visa estabelecer os procedimentos e critérios para o cadastramento técni-co de institutos de pesquisa interessados em participar de contratações a serem realizadas pelo Banco do Brasil S.A. para pesquisa de mercado para o Conglomerado Banco do Brasil S.A., de acordo com a Lei n 8.666/93 de 21.06.93 e com as modificações da Lei 8.883/94 e 9.648/98, que regulamentam licitações e contratos administrativos e os termos deste edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pela Nota Jurídica DIJUR-COPUR/ADLIC n 2978, de 10.05.2007.

1.2 O Cadastramento Técnico tem por finalidade comprovar a capacidade técnica dos institutos de pesquisa.

1.3 Os serviços de pesquisa a serem contratados contemplam:

a) planejamento de pesquisa, incluídos a seleção de técnicas, a elaboração de desenho amostral e reuniões nas cidades indicadas pelo Banco do Brasil;
b) elaboração e validação dos instrumentos de coleta de dados e observação;
c) recrutamento do público-alvo, incluído o mailing de não-clientes;
d) realização de coleta de dados primários e secundários;
e) análise, validação e disponibilização dos resultados, incluído o fornecimento dos dados primários;
f) apresentação oral dos resultados da pesquisa nas cidades indicadas pelo Banco do Brasil.
1.4 O pedido de cadastramento é de iniciativa da empresa e poderá ser efetuado junto à DINOP/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, MODELAGEM E COMPRAS/DICOP (DF), no horário das 9h às 18h, no seguinte endereço: SBS, Quadra 01 Bloco A, Lote 31, Edifício Sede I - 12º andar, Brasília (DF) - CEP 70073-900 - Telefones: (61) 3102-7173/7167 – Fax: (61) 3102-7165/7166.

1.5 As informações constantes no presente edital e suas atualizações podem ser encontradas na "home page" do Banco do Brasil, no endereço http://www.bb.com.br, Outros sites – Compras, Contratações e Vendas – Compras e Contratações – downloads - Cadastramento Técnico – Instituto de Pesquisa”.

1.6 Quaisquer informações

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