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Em função dos novos paradigmas que surgem na sociedade, propõe-se um estudo de uma nova forma de conceber a aplicação e a interpretação do direito posto, com vistas a uma adequação deste à nova realidade. A Política Jurídica, que tem como objeto de estudo o direito que deve ser, com seus fundamentos, princípios e pressupostos, emerge como ferramenta fundamental para a efetivação desse novo pensar. A Dogmática Jurídica, que tem como escopo a interpretação do Direito Positivo, com vista a uma maior segurança normativa, exime-se de qualquer caráter valorativo, caracterizando-se como uma ciência neutra, sem nenhum cunho axiológico. Com o advento da Política do Direito, a Dogmática poderá adequar-se de forma que, ao aplicar e interpretar as normas jurídicas, as faça de forma a privilegiar o contexto social, no qual a norma será aplicada. Ao assim proceder estará valorando sua aplicação e conseqüentemente, o direito estará realizando seu fim por excelência, qual seja, a efetivação da justiça. Este trabalho tem por objetivo demonstrar que o direito necessita de um caráter valorativo, congruente com a evolução sócio-cultural da modernidade, não podendo ficar preso ao estagmatismo de velhas formas, que já não correspondem mais aos dias atuais. Com o advento da modernidade, o direito deve adequar-se às aspirações sociais, para garantir a obediência e o respeito, por parte dos cidadãos, à norma jurídica, com a qual estarão moralmente comprometidos. METODOLOGIA:
Para a investigação do objeto e como meio para atingir o objetivo proposto, adotou-se o método indutivo, partindo do particular para o geral, permitindo a generalização dos resultados e conclusões. A técnica de pesquisa a ser utilizada para operacionalizar o método é basicamente a pesquisa bibliográfica doutrinária e jurisprudencial. Foram acionadas também as técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais e do fichamento.

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