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ILUSTRISSIMO SENHOR DIRETOR GERAL DO DETRAN – ESTADO DO PARANÁ

Processo administrativo: 0000568545-1

xxxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxxxxxx, e inscrito no CPF/MF sob nºxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado sito a Rua xxxxxxxxx, nº xxx, município de xxxxx, Estado do xxxxx, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar, RECURSO nos autos de Processo Administrativo de acordo com os fatos e fundamentos que a seguir passam a expor:

DA INICIAL

O Recorrente recebeu em sua residência uma notificação do Departamento Estadual de Transito do Estado do Paraná, Detran, postado no dia xxxxxx, o qual comunica o indeferimento da defesa prévia interposta sob o protocolo nº xxxxxxxxxx contra a instauração de processo administrativo de SUSPENSÃO DE DIREITO DE DIRIGIR, em decorrência de infrações de trânsitos cometidas no período de 12 meses que somou a quantia de 20 (vinte) pontos.
Tais infrações foram cometidas em xxxxx, na rodovia xxxxxx, Km xxxx, , atribuído a placa xxxxx sendo a infração prevista no artigo 230, IX ; 230 XVIII; e 221 do CTB., sendo elas no mesmo dia e horário, as quais somaram a quantia de 14 (quatorze) pontos conforme descrito na notificação de suspensão.

PRELIMINAR O art. 280, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que na notificação de trânsito deverá constar:
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários a sua identificação.
Ora pela que apresenta a notificação de suspensão só esta identificada a placa do veículo, sendo que deveria estar mencionada também além dos demais dados que torna o auto de infração consistente à marca/modelo do veículo o qual foi ignorado pela autoridade de trânsito, o que torna o auto de infração insubsistente conforme o artigo 281 Inciso I, do CTB e deverá ser arquivado.

DO MÉRITO

Todavia se essa Junta de Recursos entender

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