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FUNDAÇÃO UNIRG/CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG

MANDADO DE SEGURANÇA E EXECUÇÃO FISCAL

GURUPI-TO
MARÇO DE 2013

FUNDAÇÃO UNIRG/CENTRO UNIVERSITARIO UNIRG

Sheena Stanguerlin

Este trabalho destina-se a matéria de XXXXXX do curso de Direito matutino 10º período da professora XXXX.

GURUPI-TO MARÇO DE 2013

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo fazer um estudo à cerca do mandado de segurança e da execução fiscal. O mandado de segurança é um instrumento constitucional à disposição do contribuinte como defesa de um direito ameaçado ou lesado em face de uma ação ou omissão praticada por uma autoridade na esfera tributária, onde buscaremos demonstrar as modalidades, prazos. A execução fiscal é um instrumento legislativo que garante a Fazenda Pública receber seus créditos vencidos, normas essas procedimentais para cobrança de dívidas ativas dos entes federativos brasileiros, observando prazos e efeitos.

MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança em matéria tributária objetiva impugnar ilegalidade ou abusos na atividade administrativa da tributação, sendo cabível o mandado de segurança para impugnar lançamento tributário, quando é feito um lançamento viciado, errado, cobrando algo que não pode estar sendo cobrado, sendo uma forma de proteger o direito deve ser líquido e certo uma vez que não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de poder público. Segundo Hely Lopes Meirelles, direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto em sua existência, delimitado em sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. O Mandado de Segurança, segundo Hely Lopes Meirelles, “é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade

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