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5094 palavras 21 páginas
LEI 8.112/90
Professor Estevam Freitas

Conceitos e requisitos para investidura em cargo público
1(CESPE – MCTI - CB2 -2012 - Apenas os ocupantes de cargo público têm vínculo estatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso da União, é a Lei n.º 8.112/1990.

2(CESPE – T.RE/RJ – CBNS – 2012 - Tendo em vista que a nacionalidade é um dos requisitos para investidura em cargos públicos, é correto afirmar que estrangeiro não pode exercer qualquer atividade de natureza pública.

3(CESPE – TCU – TÉC. FED. CONT. EXT. – 2012 - Apesar de, em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido a existência de vícios na emenda constitucional que alterou o art. 39 da CF, e de ter restabelecido o regime jurídico único, foram mantidas as contratações de agentes pelo regime trabalhista, por parte da administração pública direta, autárquica e fundacional, no período compreendido entre a promulgação desta emenda constitucional e aquela decisão da Corte.

4(CESPE – CD – TÉC. GESSO – 2012 - 41 As atribuições de determinado cargo público podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei, além dos considerados básicos para investidura em todo e qualquer cargo público.
5(CESPE – ANATEL – TÉC. ADM. – 2012 - O ato administrativo que motivadamente estabeleça idade mínima para preenchimento de determinado cargo público não viola o princípio da legalidade.

6(CESPE – INPI – DIREITO – 2013 - Cargo público é, na organização funcional da administração direta e de suas autarquias e fundações públicas, ocupado por servidor público, com funções específicas e remuneração fixadas em lei. Assim, a pessoa que mantém vínculo trabalhista com o Estado, sob a regência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ocupa cargo público.

Concurso Público, Estágio Probatório e Estabilidade
7(CESPE – MPE/PI – PROMOTOR – 2012 - Paulo, aprovado em concurso público para provimento de cargo em determinado órgão da administração pública

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