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Revisão da prova
Direito empresarial – PROF. KUBOTA
Desconsideração da personalidade jurídica há quando um dos sócios usa para praticar crimes. Somente o juiz decreta a desconsideração, ela está no ART.50 da legislação.
As cooperativas são sempre sociedade simples registrada no registro civil, são elas: fundação, igreja, ou todas aquelas que não possuem fins lucrativos.
Conceito de sociedade implica o exercício de atividade econômica mas não necessariamente é empresarial, tem o fim social.
Se o oficial de justiça intimar uma empresa será sempre na matriz , ou em um lugar que a gerência e diretores se reúnam em maior quantidade.
No ato que foi deferido a recuperação judicial, deverá nomear o administrador judicial da empresa, pois os sócios serão nomeados incapazes ,o administrador poderá ser pessoa física ou jurídica.
Falência é um processo de execução coletiva ,quando vende tudo para pagar os credores.
Solvência é quando uma empresa não consegue cumprir com suas obrigações ,ou seja, gasta mais do que lucra.
Se a empresa não pagar a primeira parcela ao credor ,ele mesmo pode entrar com a ação de falência.
Propriedade industrial poderá ser registrada como marca , um símbolo, ou sinal formado por cores , distintivo.
Patente são os processos de criação ,algo novo que ninguém inventou no mercado.
IMPOSTOS MUNICIPAIS: IPTU, ISS, ITBI.
IMPOSTOS ESTADUAIS: ICMS, IPVA, CAUSA MORTES (ITCMD).
IMPOSTOS FEDERAIS: CSLL, INSS, OUTROS.
Para abrir uma sociedade limitada tem que ter uma documentação do empresário, cópia de identidade ,cpf, comprovante residencial e comercial, capa do processo, taxa do jucap e darf ,emissão do CNPJ , contrato social dos sócios, visto dos advogados se for empresa comum.
NIT –número de identificação do trabalhador.
É NÓIS !!!

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