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EXCELETISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NHANDEARA ESTADO DE SÃO PAULO

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nascido aos dias 21 de dezembro de 2009, representado neste ato por sua genitora XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora do CPF nºXXXXXXXXXXXX e RG nº XXXXXXXXXXXX, ambos residentes e domiciliados na Rua XXXXXX, nº XXXXXX, jardim Santa Rita na cidade de XXXXXXXXX estado de São Paulo, vem diante de vossa excelência através de seu procurador que esta subscreve propor a presente
“AÇÃO DE ALIMENTOS” nos termos da Lei 5.478/68, em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, nº XXXX, Jardim Santa Rita na cidade de XXXXXXXXX Estado de São Paulo, pelos fatos a seguir expostos:

DOS FATOS
A requerente conviveu em união estável com o requerido aproximadamente 4 (quatro) anos, de onde adveio a concepção do menor Steffan Miguel Vian de Moura, conforme consta certidão de nascimento em anexo.
O requerido não mora mais com a requerente a aproximadamente 2 (dois) meses, e durante esse período nunca contribui-o com o sub sustento do menor, sento que a requerente encontra dificuldades de sustentar o menor sozinha, pois tem vários encargos como aluguel, água, luz mercado etc... e sua renda atual é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mês.
Outro ora, vale ressaltar, que o motivo da separação da requerente e do requerido, foi uma agressão sofrida pela requerente, conforme cópia de boletim de ocorrência em anexo, onde foi determinada a prisão do requerido e a medida protetiva por esse R. Juízo no dia 10 de fevereiro de 2014 conforme cópia da decisão em anexo.
Com relação à condição de auxiliar no sub sustento do menor, o requerido se encontra empregado e em plena atividade, fato esse comprovado pela cópia da sua CTPS e de seus contra cheques em anexo.

DO DIREITO
Em face dos encargos de alimentação, vestuário, educação e aluguel, que ficam sob a

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