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1676 palavras 7 páginas
*Queixa Crime
Conceito
A queixa-crime, assim como a denúncia, é uma exposição, por escrito, de fatos que constituem em tese um ilícito penal, ou seja, de fato subsumível em um tipo penal, com a manifestação expressa de vontade de que se aplique a lei penal a quem é presumivelmente o seu autor e a indicação das provas em que se alicerça a pretensão punitiva.
Noções Gerais Sempre que se falar em queixa, estamos tratando de petição inicial da ação penal de iniciativa privada, assim como a denúncia é a petição inicial da ação penal pública. Por tratar-se de petição inicial, a queixa-crime, sob pena de inépcia, deve observar os requisitos do art. 41 do CPP (exposição do fato criminoso, classificação da infração penal, qualificação do acusado ou elementos que possam identificá-lo o rol de testemunhas). No caso de ação penal privada, é a peça que inaugura tal ação, sendo oferecida em juízo. Como exemplos de crimes que se procedem mediante queixa, temos os arts. 167 (dano) e 145 (honra) do CP. Há também a hipótese da ação penal privada subsidiária da pública (art. 29, do CPP, 100, §3º, do CP e art. 5º, LIX, da CF), possível quando se tratar de crime de ação penal pública e o membro do Ministério Público não oferece a denúncia no prazo (ou no prazo do oferecimento da denúncia não requer o arquivamento ou novas diligências). Isso ocorrendo, surge para a vítima a oportunidade/legitimidade de oferecimento da queixa-crime subsidiária, que terá o prazo decadencial de 06 meses contados da data em que se extinguiu o prazo do Ministério Público oferecer a denúncia.
Princípios que regem a queixa-crime Princípio da oportunidade - através desse princípio o Estado confere ao particular ofendido pelo crime a faculdade, isto é, a possibilidade de oferecer a ação penal contra o agressor. O ofendido, por conseguinte, avaliará, dentro do prazo decadencial, a conveniência e a oportunidade para o oferecimento da queixa. Princípio da indivisibilidade - art. 48, do CPP. Pelo

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