332648746

3285 palavras 14 páginas
Ambiente Político http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7922 . Relação ente União, estados e municípios
De acordo com o texto enviado ao site Jurisway em 12/06/2014 que explica a conceituação jurídica do poder de tributar de União, estados e municípios, e que ressalva com maior ênfase o problema da guerra fiscal entre municípios em busca de menores tributos que permitam o aquecimento das atividades, com esse embasamento percebe-se que um dos momentos mais doloridos da relação do indivíduo com o Estado é o momento de pagar seus tributos. No Brasil grande parte da população não percebe que os benefícios oferecidos pelo Estado sejam compatíveis, em todas as esferas, com os tributos cobrados, e o “empurra-empurra” de funções entre os entes federados. União lança aos estados e municípios atribuições, e estes alegam incapacidade de recursos no sentido de garantir o devido atendimento das demandas sociais que lhe são exigidas. Nessa história, de fato, o mais fraco acaba perdendo, sendo o município constantemente o mais prejudicado.

Estado e tributação
Segundo Hugo de Brito Machado, “o Brasil é um exemplo de Estado Federal, ou federação (descentralizado em unidades autônomas), embora a centralização do poder político é especialmente a centralização das rendas tributárias, antes da Constituição de 1988, fossem de tal ordem a caracterizar o Brasil como Estado unitário.” Para que o Estado alcance seus objetivos financeiros ele necessita de recursos e realiza atividades para obter, gerenciar e aplicar os recursos recolhidos, sendo assim, o mesmo autor afirma que “a tributação é o instrumento de que se tem valido a economia capitalista para sobreviver.”

Competência Tributária
É a Constituição Federal que atribui à competência, pois faz parte da própria organização Jurídica do Estado. Somente pode ser atribuída competência tributária as pessoas jurídicas de direito público, dotadas de poder legislativo, tendo em vista que tal competência somente pode ser

Relacionados