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A EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO

Vigência e Revogação da Lei
As leis nascem com a promulgação, entram em vigor após a sua publicação, contudo o início da sua vigência é condicionado pelo decurso da vacatio legis, que é o período de tempo situado entre a publicação da lei e sua entrada em vigor. O estatuto legal surge para atender às exigências de uma época, tento, portanto um papel na história. É preparado conforme o modelo fático, em concordância com a problemática social que se desenvolve.
Conforme o artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada” e “nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada”. O prazo mencionado é apenas uma regra geral, podendo o legislador, conforme a natureza da lei, optar por um intervalo diferente ou até mesmo extingui-lo. Se a lei brasileira for admitida no estrangeiro, a vacatio legis será de três meses.
A partir do seu nascimento, a lei começa a envelhecer. A doutrina concilia o texto com as novas ocorrências e anseios coletivos. Entretanto, chega um momento em que a lei torna-se inadequada para as novas adaptações, tornando forçosa a sua substituição por outra lei. A duração de uma lei é variável, umas alcançam a longevidade, como é o caso da Constituição norte-americana de 1987, o Code Napoléon, de 1804, o Código Comercial brasileiro, de 1850, vigentes até hoje. Enquanto outras possuem um período de vigência normal e outras que podem ser chamadas nati-mortas, como por exemplo, o Código Penal brasileiro de 1969 que foi revogado no período da sua vacatio legis.
Uma lei pode perder sua vigência por: revogação por outra lei, decurso do tempo ou desuso.
Tipos de revogação:
• Ab-rogação (Revogação total): ocorre quando é revogado o conteúdo total de uma lei anterior;
• Derrogação (Revogação

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