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Muitos profissionais de segurança privada pergunta se pode andar armado ou se pode comprar uma arma, a resposta é simples, pode comprar uma arma qualquer brasileiro acima de 21 anos de idade e sem antecedentes criminais pode comprar, agora na questão de poder andar armado 24 h a resposta é NÃO, a partir do Estatuto do Desarmamento somente algumas pessoas tiverem direito ao porte pessoal de arma de fogo mediante a todos os exames feitos pela Polícia Federal, aqui nesta matéria entenda como a legislação brasileira trata o assunto e em que caso o uso da arma de fogo é permitido aos vigilantes.
As escolas de formação de vigilantes abrigam uma série de dúvidas quanto ao uso de armas por parte de seus alunos, os futuros vigilantes. Alguns desses questionamentos são mais freqüentes em vigilantes já formados, que trabalham habitualmente armados, mas desconhecem os procedimentos básicos quanto ao porte de arma. Para minimizar essas dúvidas, resolvi publicar sobre o porte de arma por esses profissionais, tema amplamente discutido entre os vigilantes e supervisores. Direito ao uso da arma:
Quando está em serviço o vigilante tem o direito ao porte de arma. Entretanto, é preciso esclarecer alguns pontos sobre o porte em si. Entre as dúvidas mais freqüentes está o questionamento se o vigilante pode trabalhar com sua própria arma. A resposta é óbvia: não. A arma particular é para uso pessoal e restrito e não para efetuar trabalhos. Além disso, a legislação da segurança privada (Lei 7.102/83), artigo 21, prevê que a arma usada pelo vigilante seja de propriedade e responsabilidade da empresa para a qual ele presta serviços, sendo a contratante obrigada a possuir uma autorização de funcionamento emitida pelo orgão fiscalizador à DPF – Departamento de Polícia Federal.
Na Portaria 387 de 01/09/2006, o artigo 117 assegura ao vigilante o porte de arma em efetivo exercício. Contudo, isso também não significa que o vigilante tenha que trabalhar armado. Por essa razão existem

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