314029800108

4167 palavras 17 páginas
FACULDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
SERVIÇO SOCIAL - 5º SEMESTRE

ADRIANA PEGO – 4337684838
ELLEN MOREIRA PEREIRA – 4351826604
EUNICE NUNES DE SOUZA – 4351799631
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA – 3873760183
POLIANA MENDES DE SOUSA – 3830708240
LILIAN CRISTINA PLAZA - 5723156443

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL

PROF.ª LAURA SANTOS

INDAIATUBA/SP
29/04/2014

Referente á etapa 1
Passo 1
Após discussão em grupo, sobre os conceitos de tributo e a natureza jurídica das contribuições, é interessante considerar em primeiro lugar o entendimento de seu conceito e aplicabilidade, sendo assim, de acordo com o artigo 3º da Constituição Federal, entende-se que: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Deste conceito extraem-se as cinco características do Tributo:
1. Deve ser pago em dinheiro: Não se admite pagamento in natura ou in labore. A única exceção desta característica é a possibilidade de a lei permitir a dação em pagamento de bens e imóveis;
2. Sua obrigatoriedade decorre da lei (compulsoriedade), sendo irrelevante manifestação de vontade;
3. Essa prestação, o tributo, não é uma sanção em virtude de um ilícito cometido pelo contribuinte. O contribuinte não faz nada de errado para ter que pagar tributo. Assim, tributo é diferente de multa, já que essa é uma sanção de ilícito.
a) Apesar de uma multa tributária não ser tributo, ela é uma obrigação tributária principal e é um crédito tributário (arts. 113.§ 1º, 139 e 142, do CTN). O fundamento para que isso ocorra é para que a multa tributária, apesar de não ser tributo, possa ser cobrada da mesma forma e tenha as mesmas garantias e privilégios do crédito decorrente do tributo.
b)

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