3 Cap Tulo EXCE O DE PR EXECUTIVIDADE PODE SER RECEBIDA COMO EMBARGOS NA EXECU O FISCAL

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CAPÍTULO 3
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PODE SER RECEBIDA COMO EMBARGOS NA EXECUÇÃO FISCAL?

3.1 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Em algumas ocasiões, em que a ação executiva não deveria prosperar devido a falhas no julgamento acerca da admissibilidade jurisdicional, ou quando for verificada nulidade não apreciada de ofício, o devedor executado ficaria numa situação injusta pela via de defesa, pois o trâmite judiciário é invariavelmente prolongado e, no caso do processo executivo, a demora torna-se um fator extremamente danoso por conta da constrição patrimonial efetiva.
Assim, admite-se independente de embargos e do asseguramento do juízo, a alegação de inexistência do título.
Desta forma, diante das dificuldades do executado quando indevidamente demandado, a doutrina nacional, em consonância com os preceitos e ditames constitucionais, foi a responsável pela flexibilização e consequente possibilidade de se operar o mecanismo conhecido e difundido como “exceção de pré-executividade”.

3.1.1 Origem e evolução do instituto

A exceção de pré-executividade consiste numa criação doutrinária, com acolhimento jurisprudencial, não encontrando respaldo em nenhum dispositivo legal.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, incisos LIV e LV, prevê, respectivamente, os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

O contraditório e a ampla defesa são instrumentos imprescindíveis também no processo executivo, tendo em

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