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1410 palavras 6 páginas
FACULDADE BARRETOS
Curso de Administração

PAULO CÉSAR FERREIRA MOREIRA

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

BARRETOS, SP
2014
1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

É a formação de um conjunto de instituições financeiras ou não, direcionadas para a gestão da politica monetária do governo federal, para controlar, fiscalizar e tomarem as medidas que dizem respeito a circulação de moeda e de crédito dentro do país. É uma forma de diversas entidades se organizarem de modo a manter a máquina do governo funcionando, ou seja tem a utilidade do acompanhamento e coordenação das tarefas financeiras que acontecem no Brasil.
O processo de acompanhamento é realizado através da fiscalização, já a coordenação fica por conta dos funcionários do Banco Central, que agem conforme suas responsabildiades dentro do cenário financeiro.
O sistema financeiro é composto por 2 partes distintas: Subsistema de Supervisão e Subsistema Operativo que atuam no mercado nacional sob o comando de três orgãos normativos.
• Orgãos Normativos:
-Conselho Monetário Nacional (CMN)
-Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
-Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)

• Subsistema – Entidades Supervisoras
-Banco Central do Brasil – BCB
-Comissão de Valores Mobiliarios - CVM
-Superintendencia de Seguros Privados - SUSEP
-Superintendencia Nacional de Previdência Complementar - PREVIC

• Subsistema – Entidades Operadoras
-Banco do Brasil
-Banco Nacional do Desenvolvimento Economico Social – BNDES
-Caixa Economica Federal – CEF

A formação da estrutura do sistema financeiro nacional, segundo o art. 192 da Constituição Federal tem o objetivo de provomer o desenvolvimento equilibrado do país e servir os interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de créditos.

2. ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
2.1 CONSELHO MONETARIO NACIONAL
É o orgão com poder máximo dentro do sistema

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