28674 34580 LegislacaoAplicadaaInformatica Ananda Soldateli

1663 palavras 7 páginas
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual

Avaliação a Distância

Disciplina: Legislação Aplicada à Informática
Curso: Gestão de Tecnologia da Informação
Professor: HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI
Nome do aluno: Ananda Soares Soldateli
Data: 17/09/2014

Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
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Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
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1. Você estudou os conceitos elementares de culpa e dolo no direito penal. Considerando essas diferenças, e também relativamente aos crimes de furto e roubo, artigos 155 e 157 do Código Penal, responda: poderia um empregado de uma empresa furtar um software culposamente? Por quê? (1,5 pontos)
Em nosso Código Penal não existe a figura de furto de uso, em especial na área de informática. É importante lembrar que não existe furto sem dolo, pois a pessoa sempre tem a intrínseca vontade livre e consciente de praticar o delito, de subtrair o objeto em questão, e não há aqui em que se discutir a sua forma culposa. Cabe ressaltar que o furto do software é a subtração de sistema que esteja instalado no computador. O furto simples de equipamento e sistemas são crimes comuns contra o patrimônio e a propriedade e isso poderia lesar empresas e consumidores ocasionado o que o Direito do Consumidor entenda como a ocorrência do defeito no produto ou serviço prestado.
2. Você estudou que o Estado Brasileiro, democraticamente organizado, tem os poderes divididos nas esferas Judicial, Executiva e Legislativa. Que norma define que esses poderes não podem interferir entre si? Essa norma poderia ser alterada por uma lei ordinária confeccionada pelo Poder Legislativo? Por quê? (1,0 ponto)
Não. O art 2 da Constituição Federal do Brasil de 1988 define que: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” Portanto, como a

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