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5132 palavras 21 páginas
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Faculdade de Direito
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“O dever de urbanidade” do estagiário, advogado e operadores do direito em geral.

Introdução
“Vivemos tempos de desordem e desonra. Um mundo desgastado que perdeu a oportunidade de tomar consciência de suas usuras. Tempos que precisam de memória e afirmação emancipadora, que requerem alguma audácia, uma sensibilidade que efetue a experiência da esperança. As fantasias da liberdade que atualizem a esperança façam reaparecer a busca da emancipação. As fantasias que vigiam a história fazendo com que a violência, a marginalidade e a fome (em seu menu variado: fome de comida, fome de ética, fome de dignidade e de justiça, fome de uma vida que possa ser vivida) se dissimulem sob o triunfo da democracia liberal (WARAT, 1994, p. 106)”.
Nunca esteve tanto em evidência, ou pelo menos jamais se almejou com tamanha força, que a humanidade conduza seus atos cotidianos com base em princípios da ética e da moral. O exemplo deve partir dos profissionais que tem mais que uma faculdade, o dever de pautar-se nos códigos de ética e nos princípios da moral individual, ainda mais quando se fala em operadores do “direito” na prática da “justiça”.
De fato, o advogado, profissional indispensável para a administração da justiça, não é apenas mais um laborista, eis que os jurisdicionados esperam que toda sua vida, não apenas a profissional, seja dirigida com ética e lisura.
Este estudo trata da ética e da moral no exercício da advocacia, mais especificamente, de um dos mais importantes princípios éticos que devem fundamentar a relação entre o advogado e seu cliente e que foi esquecido no texto do Capítulo VI (artigos 44 a 46) do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: a urbanidade.
O “dever de urbanidade” significa que o advogado tem a obrigação de tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Poder Judiciário com

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