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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BELÉM-PA.

JOSÉ PALHETA PINHEIRO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, funcionário publico estadual, portador do RG nº 120795695 e do CPF nº 396.942.402/04, residente e domiciliado na Rua do Utinga, nº 202-A, bairro Curio-utinga, na cidade de Belém/PA, por seu advogado in fine assinado e bastante procurador que esta subscreve, constituído na forma de documento publico de procuração, ( anexo I), com escritório profissional sito na Rua da Vileta nº 1100, onde recebe intimações, Vem perante Vossa Excelência propor.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAES EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRANSITO

Em face de KELLY CRISTINA DE TAL, brasileira, solteira, supervisora de vendas, residente e domiciliada na Rua Francisco Rodrigues nº 2426, bairro do Guamá, Belém/PA, com fulcro pelas razões fáticas e jurídicas abaixo aduzidas.

DOS FATOS
1. Na noite do dia 1º de janeiro do ano de 2012, por volta das 23horas e 45min, quando dirigia para sua residência em seu veículo VW GOL, ano 2003, cor prata, pela rotatória do entroncamento, na cidade de Belém/PA, o autor teve seu veiculo abruptamente colidido pelo veiculo GM CELTA ano 2011 de propriedade da ré, o qual avançou a preferencial conduzido pela ré no momento do acidente, sem a devida cautela e com manifesta imprudência, colidiu a dianteira de seu veículo na lateral direita do veículo do autor.
2. Devido ao fato o veiculo ficou bastante danificado, com diversas avarias no veículo do autor, sendo o reparo do dano orçado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme demonstram orçamentos. (em anexo II).
3. O autor procurou por diversas vezes a ré com objetivo de solucionar amigavelmente o conflito existente, sendo que em nenhuma delas obteve resultado satisfatório.

DO DIREITO
Considerando que a pretensão do autor encontra arrimo nas disposições no prescreve o art. 186 do Código Civil, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência

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