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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA RESIDUAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – MS.

TÍCIO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido aos 20/08/1987, em Campo Grande/MS, inscrito sob o RG 002.968.184 SSP/MS e CPF n.º 055.685.122-54, filho de João de Souza e Maria de Souza, residente na Rua Cleriston de Andrade, nº21, Maria Aparecida Pedrossian, telefone (67) 9236-4531, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada infra-assinada, apresentar com fulcro, no Art. 593, I, do CPP:

RECURSO DE APELAÇÃO

Contra a r. sentença CONDENATÓRIA, de fls. 125-130 bem como as RAZÕES RECURSAIS conforme peça anexa, as quais requerem sua juntada ao processo, de modo que, após os trâmites de estilo, sejam os autos remetidos ao e. TJ/MS, onde, por certo, a r. sentença condenatória será reformada.

Nestes termos, Pede deferimento.
Campo Grande, 31 de março de 2015.

BRUNA GONÇALVES XAVIER
OAB/MS. 14.536
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

RAZÕES RECURSAIS:

COLENDA TURMA

Processo nº. 0007080-35.2014.8.12.0001
Ação: Ação Penal – Procedimento Sumário.
Autor: Ministério Público Estadual.
Réu: LARA ALMEIDA

A priori, insta ressaltar a tempestividade deste recurso. A decisão ora rebatida publicou na data de 27.05.2015 (quarta-feira), iniciando-se o prazo no dia 28.05.2015 (terça-feira).

DA ATIPICIDADE DA CONDUTA

Trata-se de ação penal em desfavor da Sra. Lara Almeida, por ter supostamente incidido na prática do delito previsto no art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal.
Contudo, a r. sentença merece reparo.
A requerente foi condenada por ter supostamente se apropriado do dinheiro que recebeu de seu empregador para efetuar pagamento de uma dívida da empresa.
Ademais, verifica-se que ao comprar a joia apresentou comprovante no qual

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