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A Emenda Constitucional 72, que iguala os direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos com os dos outros trabalhadores, na emenda, os trabalhadores domésticos também terão direitos como controle da jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento pelas horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego. A emenda foi aprovada por unanimidade pelo Senado em 26 de abril e foi promulgada no dia 2 de julho. A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares, cuidadores de idosos e até pilotos de aviões particulares.
Os direitos da PEC, de acordo com a nova lei.
Os direitos previstos na PEC que passam a valer imediatamente, após a promulgação, são: recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência e proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos. Fora isso, a PEC lista os seguintes direitos que ainda precisarão de regulamentação: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa. Antes da PEC, contudo, os empregados

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