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Principais Tipos De Contrato De Trabalho (PASSO 02, 03)
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Contrato Individual é o acordo tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado, que corresponde a uma relação de emprego, que pode ser objeto de livre estipulação dos interessados em tudo quanto não contravenha as disposições de proteção do trabalho, às convenções coletivas que lhe seja aplicável e as decisões de autoridades competentes. Caracteriza-se toda vez que uma pessoa física prestar serviço não eventual a outra pessoa física ou jurídica, mediante subordinação hierárquica e pagamento de uma contraprestação denominada salário.(CLT, arts. 442 e 443, caput)
Contrato por prazo Indeterminado
Contrato por prazo Indeterminado é um contrato comum onde não existe período pré-definido, geralmente acontece de quando acaba o período de experiência e não havendo dispensa por parte do empregador e nem por parte do empregado, entra-se no período de tempo determinado.
Contrato por prazo Determinado
O contrato por prazo determinado é um contrato normal, porém com o período definido, com a duração máxima de 02(dois) anos, com base na LEI 9.601/98.
E de acordo com o Art. 479 da CLT. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a metade, da remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Intervalo para o novo contrato: Mínimo de 6 meses para ser renovado o contrato.
Art. 480 da CLT Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem.
Contrato de Experiência
O contrato de experiência é uma forma do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato,

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