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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE ASSIS SP.

NILTON LUIS PEREIRA LIMA, brasileiro, solteiro, vendedor , portador da Cédula de Identidade R.G. nº 17.918.761-2/SSP-SP e CPF nº 068.055.618-41, residente e domiciliado na Rua Antonio Zuardi, nº 1255, Vila Operária, nesta cidade de Assis/SP, por sua advogada que esta subscreve vem mui respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento na legislação em vigor propor:

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de:

Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S/A., inscrita no CNPJ com endereço a Rua Smith de Vasconcelos, n.º 462 nesta cidade de Assis/SP

O Requerente tivera em 03/12/2012 a visita de um representante da empresa de fornecimento de energia que se dirigiu até o medidor de sua residência, cortou o lacre, retirou o referido medidor e informou que após vinha uma equipe da empresa para fotografara substituição do medidor, vez que este estava apresentado defeito, não precisou qual.

Meia hora mais tarde, outro funcionário da empresa, pelo menos assim se apresentou, esteve no local e entregou o Termo de Retirada e Substituição de Equipamento de Medição – doc. anexo.

Em 19/02/2013, o Requerente recebeu da empresa um Termo de Ocorrência e Inspeção- efetuado unilateralmente pela a empresa datado de 03/12/2012.
Após, enviou juntamente com o Termo de Ocorrência e Inspeção, uma planilha de Cálculo no valor de R$1.975,04 (um mil, novecentos e setenta e cinco reais e quatro centavos).

O Requerente contestou o valor administrativamente e nada adiantou, conforme doc. anexo, vez que a empresa era responsável pela medição correta e se esta vinha apresentado qualquer erro nunca notificara o Requerente.

A unidade consumidora está em do Requente, todavia o imóvel pertence a sua mãe, a senhora IRENE DELFINO LIMA – viúva, idosa com mais

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