201539 195421 Elementos Acidentais condi o 2c termo e encargo

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CURSO DE DIREITO -

OS ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO

1. Considerações iniciais

Os elementos dos negócios jurídicos podem ser:

a) Essenciais: são aqueles sem os quais o negócio não existe ou não vale. Na compra e venda, por exemplo, esses elementos são a vontade declarada + objeto + preço.
Os elementos essenciais podem ser de EXISTÊNCIA ou de VALIDADE do negócio jurídico.
Na falta de um dos elementos nucleares (vontade declarada e objeto), o negócio jurídico não existe.
Na falta de um dos elementos complementares (subjetivos, objetivos ou formais) o negócio jurídico será inválido.

b) Acidentais: são as cláusulas acrescentadas no ato ou negócio jurídico, destinadas a modificar suas conseqüências naturais.

- cerne do núcleo

De existência

(ou nucleares)
- completantes

Essenciais

Elementos do suporte fático

- subjetivos
(do negócio jurídico)

De validade
- objetivos

(complementares)
- formais

Acidentais

Assim, os elementos acidentais são estipulações ou cláusulas acessórias inseridas pelos contratantes.

Os elementos acidentais nada tem a ver com os elementos nucleares, nem complementares do suporte fático.

Em regra, o negócio jurídico existente será válido e eficaz, ou seja, produzirá efeitos jurídicos.
Assim, mesmo sem os elementos acidentais o negócio poderá existir e valer.

2. Classificação dos Elementos Acidentais

As cláusulas acidentais dos negócios jurídicos são a CONDIÇÃO, o MODO OU ENCARGO e o TERMO, que podem ser conceituados.

Elementos acidentais

Condição Modo ou encargo Termo

Os negócios jurídicos puros são os que não apresentam essas modificações trazidas pelos elementos acidentais, isto é, são os que não contém condição, termo ou encargo.

Os elementos acidentais não se presumem, dependendo de expressa inserção no contrato.

Em regra, todo o negócio jurídico

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