201525_16831_Contabilidade Tributária 3 Tributos

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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

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TRIBUTOS

3. Tributos
3.1. Conceito de Tributos:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

3.1.1. Explicando a definição de Tributo:
a) prestação é o ato de efetuar um pagamento;
b) pecuniária é relativa a dinheiro,
c) compulsória tem sentido de obrigatoriedade.
d) que não constitua sanção de ato ilícito pode-se entender que tributo, apesar de ser uma prestação imposta pelo
Estado, não poderá ser formado a partir de uma penalidade pela prática de um ato proibido por lei, ou seja, a prática de ato ilícito não poderá ser fato gerador de tributo.
e) Instituída em lei, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
g) cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, ou seja, todo ato de autoridade administrativa deverá ser sempre vinculado a uma norma.

3.2. Espécie de Tributos:
Os tributos podem ser divididos em duas espécies: Vinculados e não vinculados
Os vinculados são representados pelas taxas, contribuições de melhorias, contribuições sociais e , também pelos empréstimos compulsórios. São assim chamados, devido ao vinculo do tributo pago com o serviço já prestado ou a prestar pelo estado.
Como tributos não vinculados, temos os impostos, que é devido independentemente de qualquer atividade estatal relacionada ao contribuinte.

3.3. Classificação conforme a incidência:
Sobre a Renda: São considerados os cobrados sobre o produto do capital, do trabalho e da combinação de ambos.
(ex. Imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro);
Sobre o Patrimônio: São considerados os cobrados sobre o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. (ex. IPTU,
IPVA, ITBI).

Sobre o Consumo: São os considerados os que incidem sobre a cadeia produtiva: (ex.IPI, ICMS, PIS, ISS e a

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