201121069

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O PROJETO NOVO RECIFE É ILEGAL?
São inúmeras as ilegalidades do projeto novo recife e do processo administrativo que tramita junto a prefeitura do Recife. Essas ilegalidades estão sendo discutidas judicialmente em cinco ações, uma ação civil publica do MP estadual, uma ação publica do MP federal e três ações populares. Dentro das ilegalidades estão:
1. A NULIDADE DO LEILÃO- porque aparecer nos atos de interesse das entidades da federação em manter essa área sob o domínio da União e esse pareceres impediriam o leilão da área e impediriam a alienação em razão do interesse da União que foi expresso. O processo administrativo não respeito as exigências da lei.

2. NÃO HOUVE PARCELAMENTO PRÉVIO DO SOLO- tornando portanto o protocolo nulo. Não é possível ter um projeto se o solo ainda não foi parcelado, se ainda não foram criadas quadras e se ainda não foram criadas as vias publicas, etc. Lei Federal nº 6.766/76 e à Lei Municipal nº. 16.286/97. E o que é um parcelamento? É a transformação de uma grande área em “trecho de cidade”, com garantia de áreas públicas, vias de circulação, áreas verdes, equipamentos comunitários etc. Dito de outra forma, o parcelamento é o instrumento através do qual a lei determina que uma grande área deve se incorporar ao restante da cidade, afastando a idéia de “gueto” ou “feudo”. E sem a conclusão do parcelamento, a lei impede o protocolo/entrada de qualquer projeto imobiliário na Prefeitura. E isso é até fácil de entender do ponto de vista lógico, pois qualquer mudança no parcelamento do solo vai implicar alterações na arquitetura do projeto. Logo, no caso do Projeto Novo Recife, os processos de arquitetura jamais poderiam ter sido aprovados, como foram, antes da conclusão do parcelamento, que ainda está em curso.

3. O projeto previsto pelo consorcio Novo Recife cria 5 mil vagas de estacionamento, que significa uma fila de carros da área do cais José Estelita até o final da Av.

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