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1278 palavras 6 páginas
FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS FACULDADE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS DE TEÓFILO OTONI

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Trabalho Solicitado no Curso de Direito, Disciplina História de Direito, sob a orientação da professor(a)

Aluno: Matheus Ferreira
Período: 1º
Ano: 2013/1º semestre

Institutos Jurídicos

1-Instituto do Common Law - É formado a partir do direito originado da Inglaterra, com as atividades dos tribunais reais de justiça. Os tribunais tinham jurisdição sobre todo país e as decisões daqueles tribunais foram, aos poucos, estabelecendo um direito comum a todo o reino. Este instituto se sobrepôs aos costumes jurídicos locais. Um juiz diante de um caso concreto, não buscava a regra geral contida numa lei escrita para solucioná-lo; antes, examinava as decisões judiciais anteriores à procura de casos semelhantes, cuja solução aplicava ao caso concreto. No Brasil, as súmulas vinculantes assemelham-se a este instituto.
Sistema romano-germânico: O legislador preceitua uma lei geral, cuja regra abstrata é aplicada pelo juiz a um caso concreto.

2-Lei de Talião – Normatizado no Código de Hamurabi, em 1780 a. C. no reino da Babilônia, é denominado Talião o antigo sistema de penas segundo qual o autor de um crime deviria sofrer castigo igual ao que ele havia praticado. Por muitos anos, em diversas nações a máxima OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE era praticada.
O art. 5º da Constituição Federal do Brasil dispõe em seu artigo 5º, inciso XVLIII que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Mas, infelizmente, esse direito não é respeitado e a máxima “Olho por olho dente por dente” ainda é muito aplicada devido a falta de estabelecimentos prisionais distintos de acordo com a natureza do delito de cada apenado ou processado, nos

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