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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS – MT.

Ref.
Processo nºxxxxxx
Execução de Título Extrajudicial.

ESCOLA CENECISTA 13 DE JUNHO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em desfavor de ELZA MARIA FABRIN DIAS, também qualificada, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:

I. DOS FATOS

Consoante se verifica nos autos, a Exeqüente, no ajuizamento do feito, forneceu o endereço da Executada.

Todavia, conforme certidão de fls. 42, fora descrito pelo Sr. Oficial de Justiça que não logrou êxito em citar a devedora, por não mais residir no endereço indicado, a mais de ano, constatando que a Executada mudou-se do endereço fornecido.

Ante a certidão acima mencionada a Exeqüente diligenciou na tentativa de encontrar o atual endereço da Executada, mas todas as tentativas restaram frustradas.

Deste modo, é certo que a Executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, e por esta razão justifica-se a citação por edital, nos termos no disposto no Art. 231, II e do Art. 232 ambos do Código de Processo Civil, in verbis:

“Art. 231. Far-se-á a citação por edital:
(...)
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; (...)”.

“Art. 232. São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente; (...)”.

Desta forma, restando a Executada em lugar incerto e não sabido, conforme pode ser verificado na certidão de fls. 42, lavrado pelo Sr. Oficial de Justiça, não resta outra alternativa senão a realização da citação via editalícia.

II. DOS PEDIDOS

ANTE O EXPOSTO, requer-se digne Vossa Excelência em determinar a citação por edital da Executada, nos termos do disposto no Art. 231, II e Art. 232, I ambos do Código de Processo Civil.

Termos em que,
Pede Deferimento.

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