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1422 palavras 6 páginas
dsvvvvbfbgfdgbebevreverberberbebConforme os artigos 186 e 927, “caput” do atual Código Civil Brasileiro:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Sobre a responsabilidade de reparar o dano causado a outrem, Luis Chacon diz que:

(...) o dever jurídico de reparar o dano é proveniente da força legal, da lei. Esse dever jurídico tem origem, historicamente, na idéia de culpa, no respondere do direito romano, tornando possível que a vítima de ato danoso culposo praticado por alguém pudesse exigir desse a reparação dos prejuízos sofridos. Obviamente que se a reparação não for espontaneamente prática será possível o exercício do direito de crédito, reconhecido por sentença em processo de conhecimento, através da coação estatal que atingirá o patrimônio do causador dos danos. (CHACON, Luis Fernando Rabelo. São Paulo : Saraiva, 2009).

Houve, portanto, o descumprimento da obrigação por parte do Requeridos, que ao invés de obedeceram as cláusulas acordadas no contrato, preferiram descumprir as normas usando práticas ilícitas, devendo assim os Requeridos repararem os danos materiais causados ao Requerente. bbfbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb- bbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbConforme os artigos 186 e 927, “caput” do atual Código Civil Brasileiro:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Sobre a responsabilidade de reparar o dano

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