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DIREITO FINANCEIRO

A IMPORTÂNCIA DAS NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA A SEGURANÇA JURÍDICA DO ESTADO BRASILEIRO

O presente trabalho acadêmico vem de encontro com a necessidade de entendermos a importância da disciplina de Direito Financeiro e como ela norteia a nossa realidade no cenário econômico do Estado brasileiro. Nossa reflexão nada mais é do que entender os parâmetros jurídicos estabelecidos pelo legislador e doutrinadores, visando uma análise mais precisa acerca da abordagem jurídica do assunto.

Começaremos a analisar algumas das definições criadas pelos grandes estudiosos do assunto.

“Despesa pública é a soma dos gastos realizados pelo Estado para a realização de obras e para prestação de serviços públicos”. (RICARDO LOBO TORRES).

“Despesa pública como sendo a aplicação de certa quantia, em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente dentro de uma autorização legislativa para execução de fim a cargo do governo”. (ALIOMAR BALEEIRO).

As despesas públicas possuem duas características: Os gastos impreterivelmente são saldados em dinheiro e as obras e os serviços devem ser para o funcionamento da Administração Pública e para a consecução dos objetivos do Estado. No passado, o Estado se utilizava de concessão de honrarias, títulos, pagamento do próprio público ao credor, requisição de hospedagem, forragem para cavalaria, esta feita pelos reis em vilegiatura (a expressão remonta da Roma antiga, onde as pessoas de grandes cidades viajavam para o campo ou praias para períodos de descanso), recebimento pelo juízes como emolumentos e salários diretamente das partes do processo.

Há de se comparar na época mencionada com os dias de hoje, os títulos da dívida pública, com origem de expropriação, seja de origem de reforma agrária, seja de reforma urbana. Estes títulos poderiam negociar os papéis, em busca de liquidez ou comprando para lucros futuros.

A Constituição de 1988, trouxe diversos mecanismos de

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