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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA DO ESTADO DE GOIAS

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAS PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO

I – DOS FATOS No dia 11 de agosto de 2014 aproximadamente as 18 horas da tarde o requerente dirigiu-se a academia a onde costuma exercer suas atividades físicas constantemente. Ao chegar no estabelecimento, exerceu suas atividades rotineiras normais, sendo estas guardar os seus objetos pessoais no interior do armário fornecido pela academia e trancando com um cadeado também fornecido pela academia. Após os seus objetos já bem guardados no interior do estabelecimento, foi praticar a sua atividade ergométrica. Por volta das 18 horas e 30 minutos voltou no armário a onde estava os seus objetos pessoais sendo estes uma mochila estudantil, a sua carteira com os seus documentos pessoais, e o seu celular modelos s3 galaxy. Ao abrir o referido armário foi surpreendido que já não estava mais trancado e que o seu aparelho celular já não estava lá. Ao procurar o departamento responsável do estabelecimento Requerido, a Requerente não recebeu qualquer suporte no intuito de localizar seu aparelho celular. Diante da total negligência, imprudência e imperícia do estabelecimento Requerido no atendimento ao Requerente, este passou por situações angustiantes jamais antes vivenciadas. Simplesmente o Requerente teve seus pertences furtados no interior do estabelecimento Requerido, a onde a guarda dos pertences dos alunos e feita mediante um armário e um cadeado. Portanto, facilmente se pode constatar o desrespeito que o estabelecimento Requerido teve com a Requerente, sem prestar nenhuma assistência e tratando o acontecido como se nada tivesse acontecido. Cumpre ressaltar que a com atitude do estabelecimento Requerido ao Requerente

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