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DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS MATÉRIAS ALEGADAS PELA DEFESA
DIREITO POR QUEM FAZ...

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA EM ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA. VIOLAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE INSANÁVEL. DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA DECISÃO. REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM PARA A PROLATAÇÃO DE NOVA DECISÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 564, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSOS DAS DEFESAS CONHECIDOS E PROVIDOS. APELO MINISTERIAL PREJUDICADO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 717234-1...

1. XXX foram denunciados como incursos nas sanções previstas nos artigos 288, parágrafo único e artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com artigo 70 e incidência do artigo 69, todos do Código Penal, pela prática dos fatos assim descritos na denúncia:

Fato 01: Em data e local não precisamente determinados nos autos, mas certamente após terem deixado a Colônia Penal Agrícola do Estado do Paraná, o que ocorreu no dia 22.12.2006, os denunciados XXXXX, além de outros dois elementos de identidade e paradeiros ignorados até o presente momento, com plena consciência da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas e unidos pelo mesmo propósito delituoso, associaram-se em quadrilha, de forma estável e permanente, com o fim de cometer crimes.

A associação criminosa estabelecida pelos denunciados era armada.

Fato 02: Assim é que no dia 30 de dezembro de 2006, por volta das 18 horas e 30 minutos, os denunciados XXX, juntamente com seus outros dois comparsas, unidos de forma permanente e estável em quadrilha, e com distribuição de tarefas entre si, previamente mancomunados, unidos pelo mesmo propósito delituoso e com animo de assenhoreamento definitivo de coisa alheia, dirigiram-se até o estabelecimento comercial

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