15333461597

535 palavras 3 páginas
Principio da máxima efetividade
O principio da máxima efetividade (ou principio da eficiência,ou principio da interpretação efetiva) pede a Deus que o intérprete deve atribuir á norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia,mais ampla efetividade social.
Embora sua origem esteja ligada à eficácia das normas programáticas, é hoje principio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais,sendo , sobretudo, invocado no âmbito dos direitos fundamentais( em caso de dúvida, deve-se preferir a interpretação que lhes reconheça maior eficácia).
Principio da unidade da constituição
Segundo este principio ,o texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições(antinomias)entre suas normas e ,sobretudo,entre os princípios constitucionalmente estabelecidos.O princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar.
Enfim,o interprete ,os juízes e as demais autoridades encarregadas de aplicar os comandos constitucionais devem considerar a Constituição na sua globalidade,procurando harmonizar suas aparentes contradições.Deverão sempre tratar as normas constitucionais não como normas isoladas e dispersas,mas como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios,compreendendo-os, na medida do possível,como se fossem obra de um só autor,expressão de uma unidade harmônica e sem contradições.
Como decorrência do princípio da unidade da Constituição,temos que: a ) todas as normas contidas numa constituição formal têm igual dignidade –não há hierarquia,relação de subordinação entre os dispositivos da Lei maior;
b) não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais-devido à ausência de hierarquia entre os diferentes dispositivos constitucionais,não se pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma norma constitucional em face de outra, ainda que uma

Relacionados