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BREVES NOTAS SOBRE A POLÊMICA QUE MEDEIA AS CONSTRUÇÕES TEÓRICAS DE H.L.A. HART E
RONALD DWORKIN

BREVES NOTAS SOBRE A POLÊMICA QUE MEDEIA AS
CONSTRUÇÕES TEÓRICAS DE H.L.A. HART E RONALD DWORKIN

Umberto Paulini∗

RESUMO
O presente ensaio tem como objetivo propiciar ao leitor uma sucinta análise da polêmica levada a efeito por dois importantes pensadores da seara jurídica: Herbert
Hart e Ronald Dworkin. Para tanto, analisar-se-á, em um primeiro momento, os conceitos centrais da teoria de Hart, como o sistema jurídico enquanto união de regras primárias e secundárias, a idéia de obrigação como elemento fundamental para a compreensão do aspecto interno do direito, o papel da regra de reconhecimento dentro do ordenamento jurídico, e, por fim, a tese da discricionariedade judicial. Logo em seguida, serão estudadas as críticas que Dworkin opõe a esta metodologia de compreensão do mundo jurídico, formulando, então, sua própria proposta de apreensão do direito, fulcrada em três teses fundamentais: a tese dos direitos, a tese da resposta correta e a tese do direito como integridade. Ao final, serão destacados os pontos positivos e negativos de cada teoria, evidenciando a sua contribuição para o atual estágio de compreensão do fenômeno jurídico.
Palavras-chave: Teoria do Direito; Contraponto Teórico; Herbert Hart; Ronald
Dworkin.
Sumário: 1 INTRÓITO; 2 H. L. A. HART: O
CONCEITO DE DIREITO; 3 RONALD DWORKIN: O
IMPÉRIO DO DIREITO; 4 À GUISA DE
ASPECTOS
NEGATIVOS
E
CONCLUSÃO:
POSITIVOS DE CADA PROPOSTA; 5 REFERÊNCIAS.



Mestrando em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Endereço eletrônico: beto_ufpr@yahoo.com.br 161

Revista Eletrônica do CEJUR, v. 1, n. 1, ago./dez. 2006

1 INTRÓITO

Se, de fato, não restam dúvidas de que a atenção conferida pelos juristas à pergunta "O que é direito?" não encontra paralelo em qualquer outro ramo do conhecimento estudado academicamente de maneira autônoma, não sem surpresa é possível encarar a assertiva de que os operadores jurídicos,

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