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POLUIÇÃO SONORA
Juntamente com o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM), órgão fiscalizador, a SEOPS coordena ações para fiscalizar o uso de fonte móvel de emissão sonora em estabelecimentos comerciais, residências, veículos comerciais e particulares.

Para utilizar som mecânico ou ao vivo em estabelecimento comercial, o proprietário deve requerer licença mediante a Administração Regional. Para isso, ele deve apresentar um laudo que comprove isolamento acústico no local. Nesse caso, durante o dia o volume de som permitido é de 60 decibéis (dB) e à noite é de 55 (dB). Já em indústrias, o número varia de 70 dB diurnamente e 60 dB noturnamente.

O volume máximo permitido para áreas residenciais, hospitalares e escolares é de 50 dB durante o dia e 45 dB à noite. Essa determinação se enquadra tanto para emissão de som em veículos comerciais e particulares, quanto para som mecânico e/ou ao vivo dentro de residências. Já em áreas rurais, sítios e fazendas, os volumes máximos permitidos são 40 dB durante o dia e 35 dB à noite.

O desrespeito às normas acarretará ao responsável uma advertência por escrito, primeiramente. Caso haja reincidência, será expedida uma multa de R$ 3 mil, com penalidade de interdição do local ou apreensão do veículo.

“É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade” (Lei nº 4.092)

Lei que rege essa atuação: Lei nº 4.092, regulamentada pelo decreto nº

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