1400
CONCELHIO
DE
DE
DOMÍNIO
MEADOS
NO
DE
PORTUGAL
QUATROCENTOS
S U M Á R I O
1.
O rei e o governo de um reino.
1.1.
1.2.
Dos males à cura.
Os governados — estratos e formações sociais.
1.3.
Os centros de poder descentralizado.
1.3.1.
1.4.
2.
Senhorios e concelhos.
O rei e os estratos sociais em presença — as Cortes.
1.4.1.
Sentido deste órgão.
1.4.2.
Espaço privilegiado de diálogo com os concelhos.
Os concelhos — uma «voz»; um sistema global de poder.
2.1.
2.2.
Uma «voz».
2.1.1.
Os que falam pelos concelhos.
2.1.2.
Agravos gerais e especiais.
Um sistema global de poder.
2.2.1.
2.2.2.
As interferências externas.
2.2.1.1.
Os oficiais régios.
2.2.1.2.
Os senhores.
As elites dirigentes concelhias.
2.2.2.1.
2.3.
2.4.
3.
Actuação e contestação.
O exercício do mando.
2.3.1.
No
2.3.2.
No social.
económico.
2.3.3.
No
administrativo.
A oposição do povo miúdo.
Os espaços concelhios no todo de um reino.
3.1.
Sentido e eficácia do discurso.
3.2.
Inserção na realidade.
1. Na carta enviada de Bruges, em 1426, a seu irmão
D. Duarte o infante D. Pedro, declarando-se hesitante sobre a validade do seu conselho, mas decidindo-se a dá-lo, para cumprir o ensinamento de que «melhor he obediencia que sacrificio», começa por professar a doutrina dos dois corpos do rei ( ), gérmen de uma visão transpersonalizadora do poder régio ( ) : «pero senhor que eu esguardo em vos dobrez pesoa / A primeira he vos singularmente/ a 2 . he o senhor Rey e vos com toda a comunidade de vosa terra». 2
3
a
1.1. Falará à segunda. Para salientar os males do reino e propor a cura. Numa visão esclarecida e fundamentada de quem vê mundo e do exterior abrange larga e comparativamente a sua terra. Julga ser dever dos que detêm o ofício do governo encaminhar, antes de mais, os que servem a Deus — já que «a bondade dos prelados