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Disciplina
Ver também: Superestrutura
Segundo Foucault, o afirmar-se da prisão como forma generalizada de sanção para todo tipo de crime é resultado do desenvolvimento da disciplina registrado nos séculos XVIII e XIX. As analises do autor se voltam a criação de formas particularmente refinadas de disciplina, tendo como objeto os mais pequenos e detalhados aspectos do corpo de cada pessoa. Sugere também a idéia que a disciplina tenha gerado uma nova economia e uma nova política dos corpos. As instituições modernas pediam que os corpos fossem individualizados segundo os seus escopos, e também para o adestramento, a observação e o controle. Portanto, sustenta, a disciplina criou uma forma de individualidade totalmente nova para os corpos, que lhes permitiu adimplir o dever nas formas das organizações econômicas, políticas e militares que emergiam na idade moderna e ainda continuam.
Esta disciplina das individualidades constrói para os corpos que controla quatro características, e constrói por reflexo uma individualidade que é:
Celular – determina a distribuição espacial dos corpos;
Orgânica – assegura que as atividades requeridas para os corpos sejam “naturais” para os mesmos;
Genética – controla a evolução no tempo da atividade dos corpos;
Combinatória – faz com que a força combinada de mais corpos se fundam em uma força de massa.
Foucault sugere que esta individualidade possa ser integrada em sistemas oficialmente igualitários, mas que utilizam a disciplina pra construir relações de poder desiguais.

Historicamente, o processo pelo qual a burguesia se tornou no decorrer do século XVIII a classe politicamente dominante, abrigou-se atrás da instalação de um quadro jurídico explícito, codificado, formalmente igualitário, e através da organização de um regime de tipo parlamentar representativo. Mas o desenvolvimento e a generalização dos dispositivos disciplinares constituíram a outra vertente, obscura, desse processo. A forma jurídica geral que garantia um

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