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11292 palavras 46 páginas
O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PARENTESCO POR FILIAÇÃO SÓCIO AFETIVA¹

Andiério Galvão de Brito²
Adriana Augusta Lambert³

RESUMO

A Constituição Federal de 1988 trouxe grandes alterações sociais e, consequentemente, judiciais e jurídicas. Neste estudo, abordamos as relações de paternalidade socioafetiva, visando demonstrar ao leitor a relevância do conceito. Explanaremos sobre o conceito e origem da família, os direitos e deveres legais familiares, decisões judiciais em favor da paternalidade socioafetiva, mencionando grandes doutrinadores do Brasil no referido tema.

Palavras-chave: sócioafetividade, Constituição Federal, Filiação.

1 INTRODUÇÃO

1 Devido às mudanças decorrentes na sociedade, observa-se cristalinamente que o Direito para por transformações, devendo moldar-se e satisfazer aos anseios sociais. Nesse âmbito, logicamente está inserido o direito de família. As decisões são relativas, haja vista que movimenta-se com a família e os direitos dos filhos, o que deve ter resguardo imperioso do Estado, que preocupa-se com o bem estar dos filhos, decidindo, assim, as ações mais benéficas ao desenvolvimento social dos filhos, ou seja, o direito de família tem como pilar basilar o princípio da prioridade e prevalência do bem estar dos filhos, englobando essencialmente a dignidade da pessoa humana. Após inúmeras reviravoltas no direito de família, é possível afirmar que a família hoje não é caracterizada pelo domínio patriarcal de posse e propriedade, mas pelo amor, pelo objetivo comum da obtenção de felicidade, cuidado mútuo e comunidade: os pais são o abrigo sedimentado e indestrutível, o exemplo e a demonstração do companheirismo e da fidelidade, entre si e entre os filhos. Vislumbram-se as maiores conquistas na área do direito de família na Constituição Federal de 1988, na qual foi consagrada a igualdade de filiação, o que é observável no artigo 227, §6º, onde lê-se:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,

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