1273605240Cartilha do Consumidor MJ

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PRAZO PARA RECLAMAR
O seu prazo para reclamar é de 90 dias.
Se algum objeto desaparecer, o consumidor pode pedir abatimento no preço contratado (Art. 20,
CDC).
Pode também pedir que o valor pago seja devolvido com correção, se algum objeto for danificado ou desaparecer. PRODUTOS
ATRASOS NA ENTREGA OU NA INSTALAÇÃO
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto.
Peça sempre um documento em que esteja descrito o prazo combinado para a entrega do produto. Guarde a nota do pedido e o recibo.
Se o produto encomendado não for entregue ou instalado no prazo combinado, você pode forçar o cumprimento da obrigação ou então exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos (Art. 35, CDC).
Envie uma reclamação escrita à empresa vendedora e à financiadora (se for o caso), comunicando o ocorrido.
Descreva minuciosamente a compra. Com a reclamação, envie uma cópia da nota fiscal.
Se não for atendido procure um órgão de defesa do consumidor ou entre com uma ação na Justiça (Art. 83,
CDC).

PRODUTO ENTREGUE DIFERENTE DO PEDIDO
Se o fornecedor entregar um produto que você não escolheu, será obrigado a lhe pagar uma indenização.
Se você receber um produto diferente do que você escolheu na hora da compra, pode agir assim:


recusar-se a receber a mercadoria. Escreva os motivos de sua recusa na nota de entrega se perceber o engano na hora da entrega do produto;



se você não estava em casa quando o produto chegou e alguém recebeu a mercadoria por você, envie uma reclamação escrita ao fornecedor. Nesta reclamação conte o problema e exija que dentro de 30 dias o produto seja substituído por outro da mesma espécie e sem defeito;



você pode pedir a restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

CANCELAMENTO DE COMPRA POR CONTRATO NÃO CUMPRIDO
O cancelamento de compra, no caso do fornecedor não ter cumprido o contrato, deve ser feito por carta.
Esta carta deverá ter:

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