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CÓDIGO DO REGIME TIBUTÁRIO (CRT)
1 – Simples Nacional.
2 - Simples Nacional – Excesso de sublimite da receita do Estado.
3 – Regime Normal.
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TABELA CST ICMS
TABELA – A
Código Descrição
0.
Nacional
1.
Estrangeira – Importação direta
2.
Estrangeira – Adquirida no mercado interno
TABELA – B
Código Descrição
00
Tributada integralmente
10
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20
Com redução de base de cálculo
30
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40
Isenta
41
Não tributada
50
Suspensão
51
Diferimento
60
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90
Outros
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CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL – CSOSN
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no
Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103,
203, 300, 400, 500 e 900.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 .
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- Classificam-se

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