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O NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO – LEI 12.651/2012

1 Considerações iniciais

A crescente preocupação com o meio ambiente e com o bem estar ambiental desta e das próximas gerações, têm gerado grandes discussões em âmbito nacional e mundial. Temas como o aquecimento global, a influência antrópica sobre a natureza, uso e degradação do ambiente natural, processos ecológicos, biodiversidade, sustentabilidade, bem como a dignidade e cidadania ambiental não são mais discutidos apenas nos meios científicos e acadêmicos, mas estão sendo levados para ser debatidos nas mais divers as esferas do convívio social, incluindo assim, os não letrados e a grande mídia, que têm sido uma importante ferramenta de divulgação e acesso à informação pela grande massa. Dentro deste contexto, uma reforma no Código Florestal Brasileiro se fazia necessária, pois este estava em vigência desde 1965, que para a época, foi um grande avanço legislativo. Tais mudanças tem gerado uma série de discussões e polêmicas, dentre elas, a edição da medida provisória (MP 574) que conta com trinta e duas alterações e doze vetos por parte da Presidência da República, a qual foi anunciada em conjunto com os Ministros de Estado do Meio Ambiente, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. Recentemente a Presidenta da República vetou nove itens da MP que regulamenta o novo Código Florestal e assim, impôs uma derrota à bancada ruralista do Congresso Nacional. Estes novos vetos feitos pela Presidência tornam o Código um pouco menos flexível.
A reforma do Código desagrada, ao mesmo tempo, representantes do setor primário e ambientalistas, que consideram muitos pontos verdadeiros retrocessos em relação à proteção ambiental. Já os que defendem a produção agropecuária brasileira, levantam a bandeira de que as mudanças podem impedir o crescimento e expansão da produção de alimentos no Brasil, perdendo assim, competitividade internacional.
Diante destes aspectos, apresentamos a seguir uma breve revisão

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